Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026059
Data do Acordão:06/20/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:VENCIMENTO DE EXERCICIO
ACTO DE INDEFERIMENTO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:A revogação ex tunc do acto impugnado tornando impossivel a lide determina a extinção do recurso contencioso nos termos do art. 287-e) do Codigo de Processo Civil, ex vi do disposto no art. 1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos ( LPTA ) -- DL n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da L. n. 12/86, de 21 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00023145
Nº do Documento:SA119890620026059
Data de Entrada:05/24/1988
Recorrente:ARAUJO , MARIA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4356
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1988/01/27.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART1.