Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026059 |
| Data do Acordão: | 06/20/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | VENCIMENTO DE EXERCICIO ACTO DE INDEFERIMENTO REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | A revogação ex tunc do acto impugnado tornando impossivel a lide determina a extinção do recurso contencioso nos termos do art. 287-e) do Codigo de Processo Civil, ex vi do disposto no art. 1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos ( LPTA ) -- DL n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da L. n. 12/86, de 21 de Maio. |
| Nº Convencional: | JSTA00023145 |
| Nº do Documento: | SA119890620026059 |
| Data de Entrada: | 05/24/1988 |
| Recorrente: | ARAUJO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4356 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1988/01/27. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART1. |