Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018809
Data do Acordão:05/19/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:AUDITORIA ADMINISTRATIVA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - E de decretar a suspensão da executoriedade de acto recorrido perante a Auditoria Administrativa quando da execução do mesmo podem resultar, para o recorrente, prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, e a suspensão da executoriedade não determina grave dano para a realização do interesse publico.
II - E apenas na medida deste ultimo requisito que a decisão sobre o pedido de suspensão da executoriedade do acto recorrido depende do confronto ou valoração relativa dos interesses publicos afectados pela suspensão da executoriedade desse acto e os interesses do recorrente, prejudicados pela execução do mesmo acto.
Nº Convencional:JSTA00004804
Nº do Documento:SA119830519018809
Data de Entrada:04/14/1983
Recorrente:CORREIA , ANTONIO E OUTRA
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2616
Referência Publicação 1:AD N264 ANOXXII PAG1443
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60 ART71 PARUNICO.
CADM40 ART820 PARUNICO N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/03/09 IN AD N200-201 PAG979.
AC STA DE 1972/03/02 IN AD N125 PAG625.
AC STA PROC10858 DE 1977/07/28.