Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004740 |
| Data do Acordão: | 05/04/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO NOMEAÇÃO PROVISORIA NOMEAÇÃO DEFINITIVA RECONDUÇÃO INFORMAÇÃO DE SERVIÇO MERITO DE FUNCIONARIO PODER DISCRICIONARIO FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO |
| Sumário: | Se a recondução do funcionario depois do periodo de dois anos, dos cinco de nomeação provisoria, esta condicionada a boas informações anuais, ja a passagem ao provimento definitivo, findos aqueles cinco anos, tem por pressuposto o merecimento, em vista do artigo 123 da Reforma Administrativa Ultramarina e os ns. III e IV da base XLI da Lei n. 2066. A apreciação do merecimento não e faculdade discricionaria. Os cinco anos de provimento provisorio representam uma especie de estagio para a melhoria profissional dos funcionarios, e não merecem a nomeação definitiva se não conseguirem aperfeiçoar-se no desempenho do cargo. |
| Nº Convencional: | JSTA00026412 |
| Nº do Documento: | SA119560504004740 |
| Recorrente: | MIRANDA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 36 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINULT DE 1955/08/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | RAU33 ART123 ART153. L 2066 DE 1953/06/27 BXLI N3 N4. DL 34171 DE 1944/12/06 ART3 ART4 PAR2. PORT 11998 DE 1947/08/21 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1952/02/29 IN COL OF VXVIII PAG140. |
| Aditamento: | |