Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004740
Data do Acordão:05/04/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
NOMEAÇÃO PROVISORIA
NOMEAÇÃO DEFINITIVA
RECONDUÇÃO
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
MERITO DE FUNCIONARIO
PODER DISCRICIONARIO
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO
Sumário:Se a recondução do funcionario depois do periodo de dois anos, dos cinco de nomeação provisoria, esta condicionada a boas informações anuais, ja a passagem ao provimento definitivo, findos aqueles cinco anos, tem por pressuposto o merecimento, em vista do artigo
123 da Reforma Administrativa Ultramarina e os ns. III e IV da base XLI da Lei n. 2066.
A apreciação do merecimento não e faculdade discricionaria.
Os cinco anos de provimento provisorio representam uma especie de estagio para a melhoria profissional dos funcionarios, e não merecem a nomeação definitiva se não conseguirem aperfeiçoar-se no desempenho do cargo.
Nº Convencional:JSTA00026412
Nº do Documento:SA119560504004740
Recorrente:MIRANDA , MARIA
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:36
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINULT DE 1955/08/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RAU33 ART123 ART153.
L 2066 DE 1953/06/27 BXLI N3 N4.
DL 34171 DE 1944/12/06 ART3 ART4 PAR2.
PORT 11998 DE 1947/08/21 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1952/02/29 IN COL OF VXVIII PAG140.
Aditamento: