Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021692
Data do Acordão:02/18/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CONVOCAÇÃO DE REUNIÕES
CONSELHO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS
ACTO DEFINITIVO
PROCESSO GRACIOSO
DELIBERAÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O despacho do Secretario de Estado da Emigração que convoca para reunião anual o Conselho das Comunidades Portuguesas inicia os tramites de um processo que culminara nas deliberações a tomar por esse Conselho.
II - São as deliberações que põem termo ao processo gracioso e preenchem o tipo legal de acto com vista ao qual esse processo se iniciou, por isso constituindo actos definitivos.
III - O despacho de convocação e acto não definitivo, por isso insusceptivel de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00018783
Nº do Documento:SA119860218021692
Data de Entrada:11/15/1984
Recorrente:COMIS DA COMUNIDADE PORTUGUESA DE FRANÇA
Recorrido 1:SE DA EMIGRAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:760
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA EMIGRAÇÃO DE 1984/08/01.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 383/80 DE 1980/09/12 ART2 ART6.
ETAF84 ART26 N1 E ART51 N1 A D.
LPTA85 ART25.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG330.