Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01714/02 |
| Data do Acordão: | 02/19/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSTO AUTOMÓVEL. ISENÇÃO DE IMPOSTO. REDUÇÃO DE IMPOSTO. RESIDÊNCIA. MACAU. |
| Sumário: | I - A sentença é nula - omissão de pronúncia - quando deixe de apreciar questões de que devesse conhecer - artº 668° n° 1 do CPCivil e 125° do CPPT. II - Tal nulidade está em correspondência directa com o dever imposto ao juiz - artº 660° n° 2 do Cpcivil - de resolver todas as questões que tiverem sido a submetidas à sua apreciação, tendo apenas como limite a sua prejudicialidade por virtude da solução dada a outras - por tal modo que é a infracção a esse dever que concretiza a dita nulidade. III - A falta absoluta dos fundamentos de direito da decisão, torna-a nula nos expressos termos do artº 125° do CPPT e 668° n° 1 al. b) do C.P.Civil. IV - Não assim a fundamentação errónea, deficiente ou medíocre que apenas afecta o valor doutrinal da sentença. V - O disposto no artº 8° n° 1, 2ª parte, da lei 176-A/99, de 22/Dez, está subordinado ao condicionalismo expresso na sua primeira parte, ou seja, aos requisitos constantes do dec-lei 471/88 de 22/Dez. |
| Nº Convencional: | JSTA00058834 |
| Nº do Documento: | SA22003021901714 |
| Data de Entrada: | 11/04/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFÂNDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA DE 2002/06/07 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IA. |
| Legislação Nacional: | L 176-A/99 DE 1999/12/30 ART8 N1 N2. DL 471/88 DE 1988/12/22 ART1 ART2 ART3. CPC96 ART660 N2 ART668 N1. CPPTRIB99 ART125 N1. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG139 PAG143. |
| Aditamento: | |