Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01714/02
Data do Acordão:02/19/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
IMPOSTO AUTOMÓVEL.
ISENÇÃO DE IMPOSTO.
REDUÇÃO DE IMPOSTO.
RESIDÊNCIA.
MACAU.
Sumário:I - A sentença é nula - omissão de pronúncia - quando deixe de apreciar questões de que devesse conhecer - artº 668° n° 1 do CPCivil e 125° do CPPT.
II - Tal nulidade está em correspondência directa com o dever imposto ao juiz - artº 660° n° 2 do Cpcivil - de resolver todas as questões que tiverem sido a submetidas à sua apreciação, tendo apenas como limite a sua prejudicialidade por virtude da solução dada a outras - por tal modo que é a infracção a esse dever que concretiza a dita nulidade.
III - A falta absoluta dos fundamentos de direito da decisão, torna-a nula nos expressos termos do artº 125° do CPPT e 668° n° 1 al. b) do C.P.Civil.
IV - Não assim a fundamentação errónea, deficiente ou medíocre que apenas afecta o valor doutrinal da sentença.
V - O disposto no artº 8° n° 1, 2ª parte, da lei 176-A/99, de 22/Dez, está subordinado ao condicionalismo expresso na sua primeira parte, ou seja, aos requisitos constantes do dec-lei 471/88 de 22/Dez.
Nº Convencional:JSTA00058834
Nº do Documento:SA22003021901714
Data de Entrada:11/04/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFÂNDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA DE 2002/06/07 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IA.
Legislação Nacional:L 176-A/99 DE 1999/12/30 ART8 N1 N2.
DL 471/88 DE 1988/12/22 ART1 ART2 ART3.
CPC96 ART660 N2 ART668 N1.
CPPTRIB99 ART125 N1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG139 PAG143.
Aditamento: