Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015886
Data do Acordão:10/11/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
RECURSO PER SALTUM
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - Antes da alteração introduzida na al. a) do art. 30 do
ETAF pela Lei 11/93 o Pleno da 2 Secção do STA era um terceiro grau de jurisdição para onde se podia recorrer dos arestos da Secção tirados em recursos per saltum.
II - Nesses casos era então o Pleno que se situava no topo da jurisdição tributária, posição ocupada pela Secção após a dita alteração legislativa.
III - Salvo recurso por oposição de acórdãos, é a esta Secção que cabe agora decidir em último grau de jurisdição, com força obrigatória no processo, todas as questões, substantivas e adjectivas, que nessas espécies processuais se suscitem e caibam na jurisdição dos trib. tributários; e entre tais questões adjectivas estão as excepções dilatórias, à cabeça das quais a competência.
IV - Assim, uma decisão da Secção declarando-se hierarquicamente incompetente para conhecer de um daqueles recursos per saltum e declarando competente para tanto o Trib. Tribut. de 2. Instância (TTSI), é definitiva e tem de ser aceite pelas instâncias sob pena de violação do dever de acatamento pelos tribunais inferiores das decisões proferidas, em via de recurso, pelos tribunais superiores, consagrada no art. 4, n. 1, da Lei 21/85-07/30.
V - Não se gera, pois, nesse caso um conflito negativo de competência mesmo que o TTSI se tenha antes julgado incompetente.
Nº Convencional:JSTA00042717
Nº do Documento:SA219951011015886
Data de Entrada:01/20/1993
Recorrente:TECNOVA-APETRECHAMENTOS TECNICOS E INDUSTRIAIS LDA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO - DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA 2 SECÇÃO - TT2INST.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 A.
L 11/93 DE 1993/04/06.
CPP87 ART11 N2.
CPC67 ART1089.
L 21/85 DE 1985/07/30 ART4 N1.