Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037655
Data do Acordão:12/14/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DIREITO DE REVERSÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - No domínio da vigência do D.L. 845/76 de 11 de Dezembro os bens imóveis expropriados podiam, de acordo com o art. 7 n. 4 daquele diploma ser integrados no domínio público do Estado, quando não lhes fosse dado o destino especificamente previsto no acto de expropriação.
II - Se o expropriado, no domínio da vigência do D.L.
845/76 deixou o imóvel ser integrado no domínio público do Estado, sem qualquer reacção, tendo-se verificado a consumação da relação expropriativa com aquela destinação do prédio, não se produzindo os efeitos da mesma no domínio da vigência do D.L.
438/91 de 9 de Novembro, não assiste ao expropriado o invocado direito de reversão formulado ao abrigo do n. 1 do artigo 5 do D.L. 438/91 de 9 de Novembro.
Nº Convencional:JSTA00052853
Nº do Documento:SA119991214037655
Data de Entrada:05/09/1995
Recorrente:PEDRO , JACINTO
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:INDEF TÁCITO DO SE ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. EXPROPRIAÇÃO. REVERSÃO.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5 N1.
CEXP76 ART7 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/11/25 PROC36061.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO DA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO NO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG203.
ALVES CORREIA CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA ANO0 PAG54.