Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037655 |
| Data do Acordão: | 12/14/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DIREITO DE REVERSÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - No domínio da vigência do D.L. 845/76 de 11 de Dezembro os bens imóveis expropriados podiam, de acordo com o art. 7 n. 4 daquele diploma ser integrados no domínio público do Estado, quando não lhes fosse dado o destino especificamente previsto no acto de expropriação. II - Se o expropriado, no domínio da vigência do D.L. 845/76 deixou o imóvel ser integrado no domínio público do Estado, sem qualquer reacção, tendo-se verificado a consumação da relação expropriativa com aquela destinação do prédio, não se produzindo os efeitos da mesma no domínio da vigência do D.L. 438/91 de 9 de Novembro, não assiste ao expropriado o invocado direito de reversão formulado ao abrigo do n. 1 do artigo 5 do D.L. 438/91 de 9 de Novembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00052853 |
| Nº do Documento: | SA119991214037655 |
| Data de Entrada: | 05/09/1995 |
| Recorrente: | PEDRO , JACINTO |
| Recorrido 1: | MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | INDEF TÁCITO DO SE ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. EXPROPRIAÇÃO. REVERSÃO. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5 N1. CEXP76 ART7 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1997/11/25 PROC36061. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO DA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO NO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG203. ALVES CORREIA CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA ANO0 PAG54. |