Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005248
Data do Acordão:01/23/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:DESPACHO SANEADOR
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONARIO
RECLAMAÇÃO
AGRAVO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Sumário:O despacho saneador, em regra, so e, nos termos do artigo 846 do Codigo Administrativo, susceptivel de reclamação no caso de ter havido especificação e questionario, pelo que, não constando eles desse despacho, so contra o mesmo se podera reagir por meio de recurso.
Quando, porem, se arguir a nulidade do mesmo despacho, com fundamento no artigo 668 do Codigo de Processo Civil, na parte aplicavel, nos termos do paragrafo unico do artigo 666 do mesmo codigo, o meio proprio e exclusivamente tambem a reclamação.
Nº Convencional:JSTA00025786
Nº do Documento:SA119590123005248
Data de Entrada:01/14/1958
Recorrente:ALMEIDA , AGOSTINHO E OUTRO - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:ALMEIDA , AGOSTINHO E OUTRO - MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:6
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART846 ART853 ART860 ART862.
CPC39 ART666 PARUNICO ART668 ART669 ART717 ART722.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1954/04/09 IN COL OF VXX PAG93.
AC STA DE 1957/05/31 IN DG 1958/01/29.
AC STA DE 1955/11/04 IN COL OF VXXI PAG855.