Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001971 |
| Data do Acordão: | 04/21/1972 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL EXAME A ESCRITA LIQUIDAÇÃO PROVISORIA LIQUIDAÇÃO DEFINITIVA LIQUIDAÇÃO ADICIONAL |
| Sumário: | I - A circunstancia de se ordenar exame a escrita do contribuinte apos se proceder a liquidação da contribuição industrial não significa que essa liquidação seja uma liquidação provisoria, a qual so tem lugar nos termos do artigo 85 do Codigo da Contribuição Predial. II - Tal liquidação, feita pelos serviços com base em elementos que reputarem suficientes, tem caracter definitivo, embora possa vir a ser corrigida, por liquidação adicional, em consequencia do ordenado exame a escrita. |
| Nº Convencional: | JSTA00001241 |
| Nº do Documento: | SAP19720421001971 |
| Data de Entrada: | 04/15/1971 |
| Recorrente: | ABEL ALVES DE FIGUEIREDO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/20/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 159 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC16165. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART54 PARUNICO ART85 ART90 ART91 ART113 ART114 ART139 PAR1. |