Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001971
Data do Acordão:04/21/1972
Tribunal:PLENO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
EXAME A ESCRITA
LIQUIDAÇÃO PROVISORIA
LIQUIDAÇÃO DEFINITIVA
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
Sumário:I - A circunstancia de se ordenar exame a escrita do contribuinte apos se proceder a liquidação da contribuição industrial não significa que essa liquidação seja uma liquidação provisoria, a qual so tem lugar nos termos do artigo 85 do Codigo da Contribuição Predial.
II - Tal liquidação, feita pelos serviços com base em elementos que reputarem suficientes, tem caracter definitivo, embora possa vir a ser corrigida, por liquidação adicional, em consequencia do ordenado exame a escrita.
Nº Convencional:JSTA00001241
Nº do Documento:SAP19720421001971
Data de Entrada:04/15/1971
Recorrente:ABEL ALVES DE FIGUEIREDO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:159
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC16165.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL.
Legislação Nacional:CCI63 ART54 PARUNICO ART85 ART90 ART91 ART113 ART114 ART139 PAR1.