Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010784 |
| Data do Acordão: | 12/14/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR PRAZO ACTO EXPRESSO AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - So ha indeferimento tacito, para efeitos contenciosos, quando sobre a entidade requerida recai a obrigação de decidir, no prazo legalmente fixado para tanto. II - Não se verifica o dever de decidir no caso de haver sido proferido despacho expresso antes do decurso daquele prazo. III - Não havendo o indeferimento tacito impugnado, falta o pressuposto necessario de ampliação do objecto do recurso a acto expresso entretanto proferido (artigo 4, n. 3, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho). IV - Em tais circunstancias, conhecido o acto expresso atraves do processo instrutor, cabe ao interessado interpor novo recurso contencioso, contando-se o prazo, para tanto, a partir daquele conhecimento oficial [artigo 52, alinea b), n. 1, do Regulamento do Tribunal]. |
| Nº Convencional: | JSTA00011114 |
| Nº do Documento: | SA119781214010784 |
| Data de Entrada: | 06/17/1977 |
| Recorrente: | FREITAS IRMÃOS LDA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/28/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2037 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 B N1 ART53. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10513 DE 1978/06/22. AC STA PROC10652 DE 1978/06/22. AC STAP DE 1977/06/02 IN AD N193 PAG107. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1305. |