Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010784
Data do Acordão:12/14/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
PRAZO
ACTO EXPRESSO
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - So ha indeferimento tacito, para efeitos contenciosos, quando sobre a entidade requerida recai a obrigação de decidir, no prazo legalmente fixado para tanto.
II - Não se verifica o dever de decidir no caso de haver sido proferido despacho expresso antes do decurso daquele prazo.
III - Não havendo o indeferimento tacito impugnado, falta o pressuposto necessario de ampliação do objecto do recurso a acto expresso entretanto proferido (artigo
4, n. 3, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho).
IV - Em tais circunstancias, conhecido o acto expresso atraves do processo instrutor, cabe ao interessado interpor novo recurso contencioso, contando-se o prazo, para tanto, a partir daquele conhecimento oficial [artigo 52, alinea b), n. 1, do Regulamento do Tribunal].
Nº Convencional:JSTA00011114
Nº do Documento:SA119781214010784
Data de Entrada:06/17/1977
Recorrente:FREITAS IRMÃOS LDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2037
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 B N1 ART53.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10513 DE 1978/06/22.
AC STA PROC10652 DE 1978/06/22.
AC STAP DE 1977/06/02 IN AD N193 PAG107.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1305.