Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015348
Data do Acordão:04/20/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:SISA
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
BENS IMOVEIS
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
PRAZO
Sumário:I - Não esta sujeita a imposto de sisa a promessa de compra e venda de bens imobiliarios quando não houver tradição destes para o promitente- -comprador.
II - Tendo o promitente-comprador pago sisa por promessa de compra e venda de imobiliarios, sem para ele ter havido tradição, a anulação da liquidação da sisa paga so podera ser pedida judicialmente ate 90 dias depois de terminado o prazo em que a liquidação produzir os seus efeitos - um ano a contar da liquidação ou da revalidação ou reforma desta.
Nº Convencional:JSTA00020134
Nº do Documento:SA219660420015348
Data de Entrada:10/12/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RAMALHETE , HERMILO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:26
Referência Publicação 1:AD N55 ANOV PAG902
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 PAR1 N2 ART47 PARUNICO ART115 N4 ART152 ART157.