Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015348 |
| Data do Acordão: | 04/20/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | SISA PROMESSA DE COMPRA E VENDA TRADIÇÃO DA COISA BENS IMOVEIS ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PRAZO |
| Sumário: | I - Não esta sujeita a imposto de sisa a promessa de compra e venda de bens imobiliarios quando não houver tradição destes para o promitente- -comprador. II - Tendo o promitente-comprador pago sisa por promessa de compra e venda de imobiliarios, sem para ele ter havido tradição, a anulação da liquidação da sisa paga so podera ser pedida judicialmente ate 90 dias depois de terminado o prazo em que a liquidação produzir os seus efeitos - um ano a contar da liquidação ou da revalidação ou reforma desta. |
| Nº Convencional: | JSTA00020134 |
| Nº do Documento: | SA219660420015348 |
| Data de Entrada: | 10/12/1965 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | RAMALHETE , HERMILO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 26 |
| Referência Publicação 1: | AD N55 ANOV PAG902 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART2 PAR1 N2 ART47 PARUNICO ART115 N4 ART152 ART157. |