Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014677
Data do Acordão:05/05/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REFORMA AGRARIA
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
ACTO DIVISIVEL
REVISÃO
LOCALIZAÇÃO DE RESERVA
COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
AREA EXCEDENTARIA A RESERVA
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
Sumário:I - O despacho que atribui uma reserva pode ser qualificado, em principio, como acto divisivel.
II - Tendo sido pedida a revisão de um despacho atributivo de reserva, com vista a alteração da localização da reserva, não se justifica o cumprimento do artigo 10 do Dec-Lei 81/78, de 29-4, se antes de ser proferido aquele despacho o interessado ja tenha sido ouvido, nos termos daquela disposição, sobre tal localização.
III - O disposto no artigo 44, n. 2, da Lei 77/77, de 29-9, e do artigo 20 do Dec-Lei 81/78, implica necessariamente a atribuição de reservas anteriormente a expropriação da area excedentaria.
Nº Convencional:JSTA00004728
Nº do Documento:SA119830505014677
Data de Entrada:03/19/1980
Recorrente:COOP PRODUÇÃO AGRICOLA FORÇA DE ESQUERDA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2170
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/02/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:CPC67 ART668.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 ART2 N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 N1 A B ART26 N1 A B N3 B N5 A ART27 ART31ART36 ART44 N2 ART47 ART48.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 N1 N3 N4 ART17 ART20 ART31 ART38 N1 A.
RSTA57 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/03/05 IN AD N235 PAG862.
AC STA DE 1982/01/14 IN AD N247 PAG889.