Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014677 |
| Data do Acordão: | 05/05/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA ACTO DIVISIVEL REVISÃO LOCALIZAÇÃO DE RESERVA COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA AREA EXCEDENTARIA A RESERVA DEMARCAÇÃO DE RESERVA |
| Sumário: | I - O despacho que atribui uma reserva pode ser qualificado, em principio, como acto divisivel. II - Tendo sido pedida a revisão de um despacho atributivo de reserva, com vista a alteração da localização da reserva, não se justifica o cumprimento do artigo 10 do Dec-Lei 81/78, de 29-4, se antes de ser proferido aquele despacho o interessado ja tenha sido ouvido, nos termos daquela disposição, sobre tal localização. III - O disposto no artigo 44, n. 2, da Lei 77/77, de 29-9, e do artigo 20 do Dec-Lei 81/78, implica necessariamente a atribuição de reservas anteriormente a expropriação da area excedentaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00004728 |
| Nº do Documento: | SA119830505014677 |
| Data de Entrada: | 03/19/1980 |
| Recorrente: | COOP PRODUÇÃO AGRICOLA FORÇA DE ESQUERDA SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2170 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/02/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 ART2 N2. L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 N1 A B ART26 N1 A B N3 B N5 A ART27 ART31ART36 ART44 N2 ART47 ART48. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 N1 N3 N4 ART17 ART20 ART31 ART38 N1 A. RSTA57 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/03/05 IN AD N235 PAG862. AC STA DE 1982/01/14 IN AD N247 PAG889. |