Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040295 |
| Data do Acordão: | 07/04/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO ERRO MATERIAL ERRO MANIFESTO CORRECÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | Se, na petição de recurso contencioso, os recorrentes repetidamente identificam como acto recorrido o "despacho de embargo da obra dos recorrentes, de 4 de Setembro de 1995, proferido pelo Vereador [da Câmara Municipal de Vale de Cambra] professor António Fernando de Pina Marques" e terminam pedindo a declaração de nulidade ou a anulação deste despacho, assim explicitamente referenciado, deve considerar-se manifesto erro material, susceptível de correcção oficiosa pelo tribunal, sem necessidade sequer de convite a correcção da petição, a circunstância de no cabeçalho dessa petição de recurso, a seguir aos nomes dos recorrentes, se indicar como recorrido o Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra. |
| Nº Convencional: | JSTA00044805 |
| Nº do Documento: | SA119960704040295 |
| Data de Entrada: | 05/07/1996 |
| Recorrente: | CARVALHO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE VALE DE CAMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 C ART40 N1 A. |