Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040295
Data do Acordão:07/04/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ERRO MATERIAL
ERRO MANIFESTO
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:Se, na petição de recurso contencioso, os recorrentes repetidamente identificam como acto recorrido o "despacho de embargo da obra dos recorrentes, de 4 de Setembro de 1995, proferido pelo Vereador [da Câmara Municipal de
Vale de Cambra] professor António Fernando de Pina Marques" e terminam pedindo a declaração de nulidade ou a anulação deste despacho, assim explicitamente referenciado, deve considerar-se manifesto erro material, susceptível de correcção oficiosa pelo tribunal, sem necessidade sequer de convite a correcção da petição, a circunstância de no cabeçalho dessa petição de recurso, a seguir aos nomes dos recorrentes, se indicar como recorrido o Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra.
Nº Convencional:JSTA00044805
Nº do Documento:SA119960704040295
Data de Entrada:05/07/1996
Recorrente:CARVALHO , FRANCISCO
Recorrido 1:PRES DA CM DE VALE DE CAMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 C ART40 N1 A.