Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0981/09.9BEAVR
Data do Acordão:02/17/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:DÍVIDA
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO
CITAÇÃO
Sumário:I - A dívida proveniente de incentivos fiscais e financeiros “SIII”, concedidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de junho, tem natureza civil, não tributária.
II - O prazo de prescrição é de 20 anos – artigo 309.º do CC.
III - A prescrição interrompe-se pela citação ou notificação de qualquer ato que exprima, direta ou indiretamente, a intenção de exercer o direito, seja qual for o processo a que o ato pertence e ainda que o tribunal seja incompetente - artigo 323.º, n.º 1 do CC.
IV - A citação prevista no artigo 191.º, n.ºs 1 e 2 do CPPT, por aviso postal, interrompe aquele prazo prescricional se ficar demonstrado que chegou ao conhecimento do executado.
Nº Convencional:JSTA000P27215
Nº do Documento:SA2202102170981/09
Data de Entrada:01/05/2021
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: