Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004085
Data do Acordão:12/11/1991
Tribunal:PLENARIO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ACTO TÁCITO
ACTO ADMINISTRATIVO
DELEGAÇÃO DE PODERES
DEVER LEGAL DE DECIDIR
NORMA DE DIREITO SUBSTANTIVO
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - O art. 33 da denominada Lei de Processo nos Tribunais Administrativos configura-se como norma de direito substantivo, na exacta medida em que se provê sobre as consequências do silêncio do delegado ou subdelegado, em face da petição ou requerimento dirigido ao delegante ou subdelegante.
II - Com efeito, tal dispositivo ordena sobre um dos indispensáveis requisitos para formação do acto tácito, mais concretamente sobre o dever legal de decidir, ficcionando a sua comprovação.
III - O Direito Administrativo disciplina a manifestação de vontade dos orgãos da Administração, a qual se opera por meio do acto administrativo.
IV - O acto tácito é ainda uma espécie do acto administrativo, definindo o respectivo ramo de direito os requisitos permissivos da sua presunção.
V - Por via de todo o exposto, o citado dispositivo é inaplicável aos casos em que o prazo para decidir esta pretensão tivesse ocorrido por inteiro antes da sua entrada em vigor, isto na exacta medida em que o mesmo se pronunciou sobre um daqueles requisitos, mais concretamente sobre o dever legal de decidir, ficcionando a sua comprovação.
Nº Convencional:JSTA00033819
Nº do Documento:SAP19911211004085
Data de Entrada:05/25/1988
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SIDERURGIA NAC - MINFP
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART32 ART33 ART136.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2.
CONST89 ART114 N2.
CCIV66 ART12 N1.