Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020059
Data do Acordão:02/14/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
CUSTAS
Sumário:A regularização das dívidas exigidas em processos executivos não exime o oponente das custas devidas no processo de oposição, de acordo com o art. 2 do
DL 225/94, de 5.9.
Nº Convencional:JSTA00044922
Nº do Documento:SA219960214020059
Data de Entrada:11/22/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PIRES , HERMES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART146 ART356 N1 N2.
CPC67 ART447 ART687 N1.
DL 225/94 DE 1994/05/05 ART2 N1 A N2 C N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16570 DE 1995/05/31.