Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000142 |
| Data do Acordão: | 03/19/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES VERBA 23 DA LISTA A TRANSFORMAÇÃO DE ELECTRICIDADE DE ALTA EM BAIXA TENSÃO BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO TRANSPORTE DE ENERGIA EM ALTA TENSÃO |
| Sumário: | I - A transformação de energia electrica ao longo das linhas de transporte em alta ou em baixa tensão insere-se no processo produtivo da electricidade, pelo que os respectivos bens estão abrangidos pela verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções. II - E, porem, antonoma do processo produtivo a mera actividade de transporte da energia, pelo que os bens destinados as linhas de alta ou de baixa tensão não estão abrangidos pela referida verba n. 23. |
| Nº Convencional: | JSTA00014088 |
| Nº do Documento: | SA219750319000142 |
| Data de Entrada: | 05/20/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | UNIÃO ELECTRICA PORTUGUESA SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/20/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 295 |
| Referência Publicação 1: | AD N168 ANOXIV PAG1585 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART3 PAR1 ART5 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1972/02/13 IN AD N124 PAG518. AC STA DE 1973/10/17 IN AD N145 PAG84. AC STAP DE 1973/05/04 IN AD N138 PAG465. AC STA DE 1973/12/12 IN AD N147 PAG372. AC STA PROC17031 DE 1974/06/05. AC STA PROC17032 DE 1974/06/12. AC STA PROC17033 DE 1974/06/19. AC STA PROC17082 DE 1974/07/03. AC STA PROC190 DE 1975/03/12. |