Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000142
Data do Acordão:03/19/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
TRANSFORMAÇÃO DE ELECTRICIDADE DE ALTA EM BAIXA TENSÃO
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
TRANSPORTE DE ENERGIA EM ALTA TENSÃO
Sumário:I - A transformação de energia electrica ao longo das linhas de transporte em alta ou em baixa tensão insere-se no processo produtivo da electricidade, pelo que os respectivos bens estão abrangidos pela verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.
II - E, porem, antonoma do processo produtivo a mera actividade de transporte da energia, pelo que os bens destinados as linhas de alta ou de baixa tensão não estão abrangidos pela referida verba n. 23.
Nº Convencional:JSTA00014088
Nº do Documento:SA219750319000142
Data de Entrada:05/20/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:UNIÃO ELECTRICA PORTUGUESA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/20/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:295
Referência Publicação 1:AD N168 ANOXIV PAG1585
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART3 PAR1 ART5 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/02/13 IN AD N124 PAG518.
AC STA DE 1973/10/17 IN AD N145 PAG84.
AC STAP DE 1973/05/04 IN AD N138 PAG465.
AC STA DE 1973/12/12 IN AD N147 PAG372.
AC STA PROC17031 DE 1974/06/05.
AC STA PROC17032 DE 1974/06/12.
AC STA PROC17033 DE 1974/06/19.
AC STA PROC17082 DE 1974/07/03.
AC STA PROC190 DE 1975/03/12.