Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019758
Data do Acordão:07/12/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PESSOAL TECNICO SUPERIOR
CONCURSO DE PROMOÇÃO
ASSESSOR
TECNICO PRINCIPAL
ANTIGUIDADE NA CARREIRA
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - Podem candidatar-se ao concurso para assessor os Tecnicos Superiores principais com o minimo de 3 anos nessa categoria e de 9 anos na carreira Tecnica Superior.
II - Firma-se na ordem juridica como caso decidido ou caso resolvido a contagem do tempo na carreira Tecnica Superior, operada em lista de transição não contenciosamente impugnada, contagem essa efectuada para efeito de integração na categoria de Tecnico Superior principal.
III - Dai que a questão do tempo na categoria não possa ser suscitada no recurso que vem a ser interposto da classificação final do concurso.
Nº Convencional:JSTA00023718
Nº do Documento:SA119880712019758
Data de Entrada:10/31/1983
Recorrente:FALCÃO , MARIA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4008
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1983/07/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 548/77 DE 1977/09/13 ART37.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 ART9.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N5.
DN 202/80 DE 1980/07/10.
DN 199/81 DE 1981/08/11.
Referências Internacionais:AC PORTUGAL FRELIMO 1975/05/07 ART11.