Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029058
Data do Acordão:07/05/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:INCENTIVOS FINANCEIROS
CADUCIDADE
AUDIÇÃO DO MINISTÉRIO DA TUTELA
VÍCIO DE FORMA
Sumário:I - A concessão de incentivos financeiros, baseia-se na apresentação dos respectivos projectos apresentados pelos candidatos ao financiamento, segundo os critérios estabelecidos no art. 8 do Dec.-Lei n.194/80, de 16 de
Junho (quando aplicável) em que a resultante é definida por uma determinada pontuação através da qual se avaliam os objectivos económicos a prosseguir e a medida dos incentivos financeiros a conceder.
II - Estabelecendo-se naquela norma uma pontuação mínima a partir da qual haverá concessão de incentivos, a não obtenção daquela pontuação, no desenvolvimento do projecto financiado, pode determinar a caducidade dos incentivos concedidos nos termos do art. 43 do citado diploma legal.
III - É competente para decretar a autenticidade dos incentivos financeiros, nos termos daquele preceito, o Ministro das Finanças que pode delegar no respectivo Secretário de Estado aquela competência.
IV - O parecer concordante do Ministro da Tutela, nos termos do art. 43 n. 4 do DL 194/80, nunca é dispensado, mesmo que nos termos do n. 2 do art. 43 e do n. 4 do art. 41, do Dec.-Lei 194/80, não tenha sido ouvido na concessão dos incentivos, como acontece nos processos de regime simplificado.
V - A não audição do Ministro da Tutela previamente à decisão do Ministro das Finanças a declarar a caducidade dos incentivos financeiros concedidos, constitui vício de forma determinante de anulabilidade do despacho que determine aquela caducidade.
Nº Convencional:JSTA00041606
Nº do Documento:SA119940705029058
Data de Entrada:01/08/1991
Recorrente:CARNEIRO CAMPOS & COMP LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/11/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR FINANC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N1.
DL 132/83 DE 1983/03/18 ART72 N1 N2 ART74.
DL 194/80 DE 1980/06/19 ART8 N1 A N2 N3 ART13 N1 ART41 N4 ART43 N1 N2 N3 N4 N5 ART47.
PORT 229/86 DE 1986/05/21 NA REDACÇÃO DA PORT 472/86 DE 1986/08/28 ART17.
DESP MINFIN 11/90-XI DE 1990/01/26.
DL 28/81 DE 1981/02/12 ART20 N1.
DL 329/87 DE 1987/09/23 ART23.
CONST89 ART115 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/02/13 IN AD N317 PAG565.; AC STA PROC16835 DE 1983/07/26.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG214.
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