Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022960
Data do Acordão:10/13/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:MILITAR
ACIDENTE DE SERVIÇO
PENSÃO DE REFORMA
REVISÃO DE PROCESSO
JUNTA MEDICA
GRAU DE INCAPACIDADE
Sumário:I - O art. 94, 1, do Estatuto de Aposentação, que preve novo exame medico com fundamento no agravamento do grau de incapacidade parcial do militar, vitima de acidente em serviço, e aplicavel aos que, não tendo sido considerados parcialmente incapazes, invoquem, justificadamente, agravamento das lesões sofridas.
II - Porem, o requerimento para novo exame tem de ser apresentado, nos termos do n. 2 do art. 94, dentro dos dez anos posteriores ao acto que, por não reconhecer a incapacidade, não fixou pensão.
III - Nos termos do art. 119, 2, do Estatuto da Aposentação, compete as juntas medicas militares a verificação da incapacidade ou desvalorização, competindo a junta medica da Caixa Geral de Aposentações verificar do grau de incapacidade geral de ganho, quando influa na pensão de reforma.
Nº Convencional:JSTA00021382
Nº do Documento:SA119881013022960
Data de Entrada:08/20/1985
Recorrente:COSTA , AURELIO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4670
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1985/04/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EA72 ART38 C ART94 N1 N2 ART119 N2 N3 N5.
DESP 25/81 CEMFA DE 1981/07/17 ART20.