Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022960 |
| Data do Acordão: | 10/13/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | MILITAR ACIDENTE DE SERVIÇO PENSÃO DE REFORMA REVISÃO DE PROCESSO JUNTA MEDICA GRAU DE INCAPACIDADE |
| Sumário: | I - O art. 94, 1, do Estatuto de Aposentação, que preve novo exame medico com fundamento no agravamento do grau de incapacidade parcial do militar, vitima de acidente em serviço, e aplicavel aos que, não tendo sido considerados parcialmente incapazes, invoquem, justificadamente, agravamento das lesões sofridas. II - Porem, o requerimento para novo exame tem de ser apresentado, nos termos do n. 2 do art. 94, dentro dos dez anos posteriores ao acto que, por não reconhecer a incapacidade, não fixou pensão. III - Nos termos do art. 119, 2, do Estatuto da Aposentação, compete as juntas medicas militares a verificação da incapacidade ou desvalorização, competindo a junta medica da Caixa Geral de Aposentações verificar do grau de incapacidade geral de ganho, quando influa na pensão de reforma. |
| Nº Convencional: | JSTA00021382 |
| Nº do Documento: | SA119881013022960 |
| Data de Entrada: | 08/20/1985 |
| Recorrente: | COSTA , AURELIO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4670 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1985/04/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART38 C ART94 N1 N2 ART119 N2 N3 N5. DESP 25/81 CEMFA DE 1981/07/17 ART20. |