Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001138
Data do Acordão:01/18/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
EFEITO RETROACTIVO
DESPACHO NORMATIVO
Sumário:I - A ilegalidade da divida exequenda a que se refere a alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e a que respeita apenas a não existencia, em absoluto, de uma contribuição, imposto ou taxa ou a não autorização da sua cobrança para o respectivo ano.
II - O despacho ministerial de 28 de Julho de 1975, publicado no Diario do Governo, 1 serie, n. 182, de 8 de Agosto seguinte, não se aplica aos serviços prestados em datas anteriores a sua entrada em vigor.
Nº Convencional:JSTA00012632
Nº do Documento:SA219780118001138
Data de Entrada:07/29/1977
Recorrente:AGUIAR , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:22
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:TABELA DE EMOLUMENTOS ESPECIAIS DA GUARDA FISCAL IN DG 298 IS 1969/12/23.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
DESP SSE DO ORÇAMENTO E SE DA MARINHA MERCANTE DE 1975/07/28 IN DG 182 IS 1975/08/08.
CPCI63 ART176 A.
L 533 DE 1916/05/17.
D 10470 DE 1925/01/16.