Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001138 |
| Data do Acordão: | 01/18/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA EFEITO RETROACTIVO DESPACHO NORMATIVO |
| Sumário: | I - A ilegalidade da divida exequenda a que se refere a alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e a que respeita apenas a não existencia, em absoluto, de uma contribuição, imposto ou taxa ou a não autorização da sua cobrança para o respectivo ano. II - O despacho ministerial de 28 de Julho de 1975, publicado no Diario do Governo, 1 serie, n. 182, de 8 de Agosto seguinte, não se aplica aos serviços prestados em datas anteriores a sua entrada em vigor. |
| Nº Convencional: | JSTA00012632 |
| Nº do Documento: | SA219780118001138 |
| Data de Entrada: | 07/29/1977 |
| Recorrente: | AGUIAR , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 22 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | TABELA DE EMOLUMENTOS ESPECIAIS DA GUARDA FISCAL IN DG 298 IS 1969/12/23. DL 48189 DE 1967/12/30 ART1. DESP SSE DO ORÇAMENTO E SE DA MARINHA MERCANTE DE 1975/07/28 IN DG 182 IS 1975/08/08. CPCI63 ART176 A. L 533 DE 1916/05/17. D 10470 DE 1925/01/16. |