Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:31081A
Data do Acordão:09/17/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO DEFINITIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de deferir o pedido de suspensão de eficácia de acto do qual resultem quaisquer efeitos imediatos ou não, na esfera jurídica do recorrente pois que, tratando-se de acto não definitivo, é manifesta a ilegalidade da interposição do recurso, pelo que se não verifica o requisito da alínea c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A..*
Nº Convencional:JSTA00035349
Nº do Documento:SA11992091731081A
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:CORREIA , ANTONIO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAI DE 1992/07/16.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1 ART76 N1 A B C.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31097 DE 1992/09/07.
AC STA PROC31093 DE 1992/09/07.