Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 31081A |
| Data do Acordão: | 09/17/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO DEFINITIVO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de deferir o pedido de suspensão de eficácia de acto do qual resultem quaisquer efeitos imediatos ou não, na esfera jurídica do recorrente pois que, tratando-se de acto não definitivo, é manifesta a ilegalidade da interposição do recurso, pelo que se não verifica o requisito da alínea c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A..* |
| Nº Convencional: | JSTA00035349 |
| Nº do Documento: | SA11992091731081A |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | CORREIA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1992/07/16. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1 ART76 N1 A B C. CONST89 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31097 DE 1992/09/07. AC STA PROC31093 DE 1992/09/07. |