Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024422 |
| Data do Acordão: | 12/11/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO QUANTIFICAVEL ACTO EXECUTADO REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | I - Decorrendo da informação da entidade requerida que a requerente ja sofreu e ira sofrer uma amputação consideravel da area do solo em que exerce a sua actividade economica, o que implica prejuizos que necessariamente provem da privação dos rendimentos que a mesma possa produzir, rendimentos esses eminentemente variaveis, atentos os diversos factores que para tanto concorrem, considera-se que a execução do acto advirão prejuizos de dificil reparação na medida em que os mesmos não são susceptiveis de imediata avaliação pecuniaria. II - A ponderação sobre se os danos causados pela execução do acto são ou não mais relevantes do que aqueles que resultariam da sua não execução so se impõe quando estão em causa actos ja executados, como resulta do artigo 81 da LPTA. III - Verificando-se cumulativamente os requisitos previstos no n. 1 do artigo 76 da LPTA, o pedido de suspensão de eficacia do acto deve ser deferido.* |
| Nº Convencional: | JSTA00023841 |
| Nº do Documento: | SA119861211024422 |
| Data de Entrada: | 10/24/1986 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA NOSSA SENHORA DA ESPERANÇA DE ALCAÇOVAS CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4912 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1985/06/12. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C ART81. |