Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024422
Data do Acordão:12/11/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
ACTO EXECUTADO
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - Decorrendo da informação da entidade requerida que a requerente ja sofreu e ira sofrer uma amputação consideravel da area do solo em que exerce a sua actividade economica, o que implica prejuizos que necessariamente provem da privação dos rendimentos que a mesma possa produzir, rendimentos esses eminentemente variaveis, atentos os diversos factores que para tanto concorrem, considera-se que a execução do acto advirão prejuizos de dificil reparação na medida em que os mesmos não são susceptiveis de imediata avaliação pecuniaria.
II - A ponderação sobre se os danos causados pela execução do acto são ou não mais relevantes do que aqueles que resultariam da sua não execução so se impõe quando estão em causa actos ja executados, como resulta do artigo 81 da LPTA.
III - Verificando-se cumulativamente os requisitos previstos no n. 1 do artigo 76 da LPTA, o pedido de suspensão de eficacia do acto deve ser deferido.*
Nº Convencional:JSTA00023841
Nº do Documento:SA119861211024422
Data de Entrada:10/24/1986
Recorrente:UCP AGRICOLA NOSSA SENHORA DA ESPERANÇA DE ALCAÇOVAS CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4912
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1985/06/12.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART81.