Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017809
Data do Acordão:06/05/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
JUROS MORATÓRIOS
PRESCRIÇÃO
PRAZO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - As normas relativas às contribuições para a Segurança Social e respectivos juros de mora que vieram alongar os prazos para a prescrição aplicam-se às situações jurídicas com prazo prescricional em curso ao tempo da entrada em vigor das mesmas.
II - A dita prescição interrompe-se com a instauração da execução fiscal, mas o respectivo efeito interruptivo cessa se o processo estiver parado por facto não imputável ao contribuinte durante mais de um ano, passando a somar-se para o efeito da prescrição o tempo decorrido até à data da instauração ao tempo que sucedeu ao termo daquele prazo de mais de um ano.
Nº Convencional:JSTA00046455
Nº do Documento:SA219960605017809
Data de Entrada:01/05/1994
Recorrente:CESSIONARIOS DE LABORATORIOS NOVIL LIMITADA
Recorrido 1:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 45266 DE 1963/09/23 ART122.
DL 49168 DE 1969/06/03 ART5.
DL 511/76 DE 1976/07/03 ART7 N1 N2.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14.
CCIV66 ART297 N2.
CPTRIB91 ART34 N3.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG270.