Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017809 |
| Data do Acordão: | 06/05/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL JUROS MORATÓRIOS PRESCRIÇÃO PRAZO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - As normas relativas às contribuições para a Segurança Social e respectivos juros de mora que vieram alongar os prazos para a prescrição aplicam-se às situações jurídicas com prazo prescricional em curso ao tempo da entrada em vigor das mesmas. II - A dita prescição interrompe-se com a instauração da execução fiscal, mas o respectivo efeito interruptivo cessa se o processo estiver parado por facto não imputável ao contribuinte durante mais de um ano, passando a somar-se para o efeito da prescrição o tempo decorrido até à data da instauração ao tempo que sucedeu ao termo daquele prazo de mais de um ano. |
| Nº Convencional: | JSTA00046455 |
| Nº do Documento: | SA219960605017809 |
| Data de Entrada: | 01/05/1994 |
| Recorrente: | CESSIONARIOS DE LABORATORIOS NOVIL LIMITADA |
| Recorrido 1: | CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 45266 DE 1963/09/23 ART122. DL 49168 DE 1969/06/03 ART5. DL 511/76 DE 1976/07/03 ART7 N1 N2. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14. CCIV66 ART297 N2. CPTRIB91 ART34 N3. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG270. |