Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0375/15.7BEBJA 0153/18
Data do Acordão:10/30/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:QUESTÃO NOVA
Sumário:I - Se a recorrente restringe o recurso a questão de direito e é lícita a restrição efetuada, de acordo com o previsto no art. 635.º, n.º 2 do C.P.C., a competência encontra-se fixada para o S.T.A..
II - No recurso, como meio específico de impugnação da decisão judicial que visa modificar, não cabe, em princípio, a apreciação de questão não apreciada, salvo se for de conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA000P25081
Nº do Documento:SA2201910300375/15
Data de Entrada:02/14/2018
Recorrente:AGDA - ÁGUAS PÚBLICAS DO ALENTEJO, SA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: