Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0375/15.7BEBJA 0153/18 |
| Data do Acordão: | 10/30/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | QUESTÃO NOVA |
| Sumário: | I - Se a recorrente restringe o recurso a questão de direito e é lícita a restrição efetuada, de acordo com o previsto no art. 635.º, n.º 2 do C.P.C., a competência encontra-se fixada para o S.T.A.. II - No recurso, como meio específico de impugnação da decisão judicial que visa modificar, não cabe, em princípio, a apreciação de questão não apreciada, salvo se for de conhecimento oficioso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25081 |
| Nº do Documento: | SA2201910300375/15 |
| Data de Entrada: | 02/14/2018 |
| Recorrente: | AGDA - ÁGUAS PÚBLICAS DO ALENTEJO, SA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |