Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044333 |
| Data do Acordão: | 07/12/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MÁRIO TORRES |
| Descritores: | ACÇÃO DECLARATIVA. DIREITOS INDISPONÍVEIS. LIMITES DE CIRCUNSCRIÇÃO ADMINISTRATIVA. FALTA DE CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. |
| Sumário: | I - Se, em acção proposta por uma Junta de Freguesia contra outra, visando a definição judicial dos respectivos limites territoriais, a Junta ré apresenta resposta subscrita pelos seus Presidente e Secretário, em que se impugnam especificadamente factos articulados pela Junta autora na petição inicial, e junta diversos documentos para demonstrar a sua razão, deve atribuir-se àquela resposta o valor de uma contestação. II - Não se mostrando essa contestação subscrita por advogado, cuja constituição era obrigatória, devia o tribunal, oficiosamente, mandar notificar a ré para o constituir dentro de prazo certo, sob pena de ficar sem efeito a defesa (art. 33º CPC). III - A Omissão dessa notificação integra nulidade, que influiu na decisão da causa, pois, tendo o juiz recusado relevância como contestação àquela resposta, julgou confessados os factos articulados pela autora, nos termos do art. 484º, n.º 1, do CPC (apesar de, no caso, a vontade das partes ser ineficaz para produzir o efeito jurídico que pela acção se pretendia obter - art. 485º, alínea c), do mesmo Código) e, por via disso, julgou procedente a acção, que visava, não a demarcação no terreno dos limites, previamente descritos, das duas freguesias em litígio, mas antes a descrição judicial dos limites territoriais dessas pessoas colectivas públicas (nos mesmos termos em que agora compete à Assembleia da República proceder à descrição minuciosa dos limites das freguesias que crie de novo - art. 8, alínea c), da Lei n.º 8/93, de 5/3), matéria que não está na disponibilidade dos titulares dos órgãos dessas autarquias. |
| Nº Convencional: | JSTA00054614 |
| Nº do Documento: | SA120000712044333 |
| Data de Entrada: | 11/04/1998 |
| Recorrente: | JF DE PARADA DO MONTE |
| Recorrido 1: | JF DE LAMAS DO MOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART32 ART33 ART201 N1 ART484 ART485 C ART265 N2 ART706 N1 ART706 N2. L 11/82 DE 1982/06/02 ART11. L 8/93 DE 1993/03/05 ART8 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43707 DE 1998/04/30. |
| Aditamento: | |