Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0540/08
Data do Acordão:12/03/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
TAXA DE JUSTIÇA
CONTA
Sumário: I – Só há nulidade de sentença por falta de fundamentação quando ela for absoluta.
II – Só há nulidade por omissão de pronúncia relativamente a questões suscitadas pelas partes.
III – O art. 27.º do CCJ é aplicável apenas à taxa de justiça inicial e à taxa de justiça subsequente e não à conta de custas a elaborar no final.
Nº Convencional:JSTA0009814
Nº do Documento:SA2200812030540
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: