Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030896B |
| Data do Acordão: | 03/10/2005 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO. PENA DISCIPLINAR. INDEMNIZAÇÃO. ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | I – Nos casos em que a Administração deu execução a acórdão anulatório de uma decisão disciplinar de demissão, reintegrando o funcionário na situação em que se devia encontrar se não tivesse sido praticado o acto anulado, não se está perante uma situação de inexecução, que justifique o uso do meio processual acessório previsto nos arts. 7.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 256-A/77, de 17 de Junho. II – O ressarcimento de prejuízos patrimoniais eventualmente resultantes do acto anulado, designadamente por virtude de o funcionário ter deixado de auferir as remunerações durante o período em que esteve afastado do cargo, só poderá operar-se através de acção de indemnização. |
| Nº Convencional: | JSTA00061865 |
| Nº do Documento: | SA120050310030896B |
| Data de Entrada: | 10/29/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART83. LPTA85 ART95 ART96. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 ART8 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/10/08 IN BMJ N370 PAG342.; AC STA PROC31932/A DE 2002/07/03.; AC STA PROC399/03 DE 2003/06/03.; AC STAPLENO PROC34388-A DE 1999/03/11.; AC STAPLENO PROC25428-A DE 1994/05/19.; AC STA PROC32774-A DE 1997/02/18.; AC STA PROC20278-A DE 1990/11/13.; AC STA PROC34388 DE 2002/12/16. |
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