Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030896B
Data do Acordão:03/10/2005
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO.
PENA DISCIPLINAR.
INDEMNIZAÇÃO.
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:I – Nos casos em que a Administração deu execução a acórdão anulatório de uma decisão disciplinar de demissão, reintegrando o funcionário na situação em que se devia encontrar se não tivesse sido praticado o acto anulado, não se está perante uma situação de inexecução, que justifique o uso do meio processual acessório previsto nos arts. 7.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 256-A/77, de 17 de Junho.
II – O ressarcimento de prejuízos patrimoniais eventualmente resultantes do acto anulado, designadamente por virtude de o funcionário ter deixado de auferir as remunerações durante o período em que esteve afastado do cargo, só poderá operar-se através de acção de indemnização.
Nº Convencional:JSTA00061865
Nº do Documento:SA120050310030896B
Data de Entrada:10/29/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:EDF84 ART83.
LPTA85 ART95 ART96.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 ART8 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/10/08 IN BMJ N370 PAG342.; AC STA PROC31932/A DE 2002/07/03.; AC STA PROC399/03 DE 2003/06/03.; AC STAPLENO PROC34388-A DE 1999/03/11.; AC STAPLENO PROC25428-A DE 1994/05/19.; AC STA PROC32774-A DE 1997/02/18.; AC STA PROC20278-A DE 1990/11/13.; AC STA PROC34388 DE 2002/12/16.
Aditamento: