Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044264 |
| Data do Acordão: | 02/11/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | PETIÇÃO INEPTA PEDIDO CONDIÇÃO |
| Sumário: | I - São processualmente inadmissíveis os pedidos condicionais, em que próprias pretensões formuladas estão sujeitas à verificação de um facto futuro e incerto. II - A dedução de pedidos condicionais acarreta a ineptidão da petição inicial, determinante da nulidade de todo o processo e consequente absolvição dos réus da instância, (arts. 193 e 288, n. 1, al. b) do CPCivil). |
| Nº Convencional: | JSTA00051247 |
| Nº do Documento: | SA119990211044264 |
| Data de Entrada: | 10/07/1998 |
| Recorrente: | ALDEIA DO MECO SOC PARA O DESENVOLVIMENTO TURISTICO LDA |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE SESIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 1998/02/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART193 ART288 N1 B ART467 N1 D ART469 ART470 ART471 ART472. |