Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044264
Data do Acordão:02/11/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:PETIÇÃO INEPTA
PEDIDO
CONDIÇÃO
Sumário:I - São processualmente inadmissíveis os pedidos condicionais, em que próprias pretensões formuladas estão sujeitas à verificação de um facto futuro e incerto.
II - A dedução de pedidos condicionais acarreta a ineptidão da petição inicial, determinante da nulidade de todo o processo e consequente absolvição dos réus da instância, (arts. 193 e
288, n. 1, al. b) do CPCivil).
Nº Convencional:JSTA00051247
Nº do Documento:SA119990211044264
Data de Entrada:10/07/1998
Recorrente:ALDEIA DO MECO SOC PARA O DESENVOLVIMENTO TURISTICO LDA
Recorrido 1:MUNICIPIO DE SESIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1998/02/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC96 ART193 ART288 N1 B ART467 N1 D ART469 ART470 ART471 ART472.