Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030939
Data do Acordão:11/03/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:DEVER DE DILIGÊNCIA
CULPA
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
TERCEIRO
NEXO DE CAUSALIDADE
DANO
FACTO ILÍCITO
Sumário:I - O dever de diligência dos órgãos ou agentes dos entes públicos intervém na determinação da culpa com que possam actuar nos actos de gestão pública.
O dever de diligência, para efeitos de culpa é apreciado em abstracto, de acordo com o que é exigível a um funcionário ou agente zeloso e cumpridor (artigos 4 n. 1 e 6 do Dec-Lei n. 48051).
II - Na determinação da ilicitude do facto material, esse dever só ocorre quando for provável a lesão de direitos ou interesses legalmente protegidos de terceiros.
III - Na determinação do nexo causal entre o facto e o dano, aplicam-se, em princípio, as regras e os princípios gerais consagrados na lei civil.
Nº Convencional:JSTA00035952
Nº do Documento:SA119921103030939
Data de Entrada:06/25/1992
Recorrente:JAE
Recorrido 1:SILVA , ANA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 ART712 N1 B C E.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART6.
CCIV66 ART483 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/01/19 IN AD N269 PAG592.