Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008570
Data do Acordão:07/27/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
TAXA
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - O paragrafo 3 do artigo 72 das Instruções Preliminares da Pauta de Importação extinguiu as taxas cobradas pelas alfandegas e previstas na Portaria n. 17625, de 8 de Março de
1960, relativamente a importação de produtos isentos de direitos aduaneiros.
II - O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de 1966, so permite a cobrança de taxas para o futuro, não podendo aplicar-
-se retroactivamente as não cobradas, que se encontravam extintas.
Nº Convencional:JSTA00016276
Nº do Documento:SA119720727008570
Data de Entrada:11/15/1971
Recorrente:SAVOSUL-SABOARIAS REUNIDAS DO SUL SARL
Recorrido 1:COMISREGUL DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/15/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1043
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMISREGUL DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL / TAXA.
Legislação Nacional:DL 47466 DE 1966/12/31 ART8.
INSTRUÇÕES PRELIMINARES DA PAUTA DE IMPORTAÇÃO ART72 PAR3.
PORT 17625 DE 1960/03/08.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8564 DE 1972/07/08.