Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0376/09 |
| Data do Acordão: | 05/20/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | ESTATUTO DOS ELEITOS LOCAIS APOSENTAÇÃO ACUMULAÇÃO DE PENSÕES REFORMA ANTECIPADA |
| Sumário: | I - Antes da entrada em vigor da Lei n.º 52-A/2005, de 30.6, que veio alterar "o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais" revogando, entre outros, alguns preceitos do Estatuto dos Eleitos Locais (Lei n.º 29/87, de 30.6, com sucessivas alterações), o eleito local, beneficiário de uma reforma (aposentação) antecipada nos termos do art.º 18 do Estatuto, não podia cumular essa pensão com a remuneração devida pelo exercício das mesmas funções que haviam determinado a reforma (aposentação), por força do n.º 1 do art.º 18-A. II - Com a vigência dessa Lei a cumulação continuou a não ser possível pela razão acrescida de se inserir no âmbito de uma profunda reforma das regras de aposentação e reforma, que reduziu drasticamente o montante das pensões e aumentou consideravelmente a idade e o tempo de serviço necessário para as conseguir. III - Assim, o disposto no seu art.º 9 só pode ser entendido como pretendendo impor limitações à cumulação a quem dela beneficia e não a quem dela já estava arredado. IV - O escopo da lei foi o de limitar acumulações existentes e não o de gerar ou ampliar cumulações que já não eram consentidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00066439 |
| Nº do Documento: | SAP201005200376 |
| Data de Entrada: | 04/02/2009 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDÊNCIA. |
| Objecto: | AC TCA NORTE DE 2008/11/13 - AC TCA NORTE PROC1234/06 DE 2008/05/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL / LOCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART152. L 29/87 DE 1987/06/30 ART18 ART18-A. L 52-A/2005 DE 2005/10/10 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC706/08 DE 2010/01/14.; AC STAPLENO PROC867/08 DE 2010/02/18. |
| Aditamento: | |