Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010116 |
| Data do Acordão: | 05/08/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | CARREIRA DIPLOMATICA DISPONIBILIDADE CONVENIENCIA DE SERVIÇO INFRACÇÃO DISCIPLINAR FORMA DEVIDA CONSELHO DO MINISTERIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS VOTO DE QUALIDADE |
| Sumário: | I - Nas deliberações do conselho do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, em caso de empate no primeiro escrutinio, impõe-se, não o voto de qualidade do presidente, mas a realização do segundo escrutinio. II - O emprego de uma forma mais solene do que a exigivel para a tradução de determinado acto não pode servir para o invalidar, como aconteceria na situação inversa, uma vez que assegura e garante melhor a mais correcta reflexão e expressão da vontade. III - Assim, não enferma de vicio de forma a decisão que assume a natureza de decreto individual, podendo revestir a de simples despacho. IV - Se as razões do acto impugnado configuram infracções de natureza disciplinar, não e legitimo subsumi-las a conveniencia do serviço para impor ao interessado uma mudança de situação sem previo processo disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00008819 |
| Nº do Documento: | SA119800508010116 |
| Data de Entrada: | 06/03/1976 |
| Recorrente: | FERNANDES , CARLOS |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2012 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINNE. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART169 PAR9. CONST76 ART136 ART267. CCIV66 ART7 N3. D 47478 DE 1966/12/31 ART111 PAR1. D 49397 DE 1969/11/24 ART1 N1. D 149/76 DE 1976/02/20 ART32 N6 ART34 PAR3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/10/19 IN BMJ N282 PAG227. |