Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010116
Data do Acordão:05/08/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:CARREIRA DIPLOMATICA
DISPONIBILIDADE
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
FORMA DEVIDA
CONSELHO DO MINISTERIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS
VOTO DE QUALIDADE
Sumário:I - Nas deliberações do conselho do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, em caso de empate no primeiro escrutinio, impõe-se, não o voto de qualidade do presidente, mas a realização do segundo escrutinio.
II - O emprego de uma forma mais solene do que a exigivel para a tradução de determinado acto não pode servir para o invalidar, como aconteceria na situação inversa, uma vez que assegura e garante melhor a mais correcta reflexão e expressão da vontade.
III - Assim, não enferma de vicio de forma a decisão que assume a natureza de decreto individual, podendo revestir a de simples despacho.
IV - Se as razões do acto impugnado configuram infracções de natureza disciplinar, não e legitimo subsumi-las a conveniencia do serviço para impor ao interessado uma mudança de situação sem previo processo disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00008819
Nº do Documento:SA119800508010116
Data de Entrada:06/03/1976
Recorrente:FERNANDES , CARLOS
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2012
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINNE.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST33 ART169 PAR9.
CONST76 ART136 ART267.
CCIV66 ART7 N3.
D 47478 DE 1966/12/31 ART111 PAR1.
D 49397 DE 1969/11/24 ART1 N1.
D 149/76 DE 1976/02/20 ART32 N6 ART34 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/10/19 IN BMJ N282 PAG227.