Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002986 |
| Data do Acordão: | 05/22/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | BOLETIM DE REGISTO DE IMPORTAÇÃO LEGALIZAÇÃO DO TITULO DE PROPRIEDADE GARANTIA TRANSGRESSÃO ADUANEIRA |
| Sumário: | A não apresentação do bilhete de registo do importador com a declaração a que se refere a alinea d) do n. 1 do artigo 2 do Dec-Lei 363/81, de 31-12, ou ate 30 dias apos o pedido da descarga directa, bem como a não legalização do titulo de propriedade e a não prestação de garantia, são susceptiveis de integrarem uma transgressão fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00004163 |
| Nº do Documento: | SA219850522002986 |
| Data de Entrada: | 11/09/1984 |
| Recorrente: | MOITA , JOÃO |
| Recorrido 1: | MOREIRA LONGO & ERNESTO LOPES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 109 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART50. DL 363/81 DE 1981/12/31 ART2 N1 D N3 ART3 N2. RGA41 ART79 ART174 ART179 ART240 ART638. PORT 158/82 DE 1982/02/04 N3 - N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC2956 DE 1985/02/20. |