Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002986
Data do Acordão:05/22/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:BOLETIM DE REGISTO DE IMPORTAÇÃO
LEGALIZAÇÃO DO TITULO DE PROPRIEDADE
GARANTIA
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
Sumário:A não apresentação do bilhete de registo do importador com a declaração a que se refere a alinea d) do n. 1 do artigo 2 do Dec-Lei 363/81, de 31-12, ou ate 30 dias apos o pedido da descarga directa, bem como a não legalização do titulo de propriedade e a não prestação de garantia, são susceptiveis de integrarem uma transgressão fiscal.
Nº Convencional:JSTA00004163
Nº do Documento:SA219850522002986
Data de Entrada:11/09/1984
Recorrente:MOITA , JOÃO
Recorrido 1:MOREIRA LONGO & ERNESTO LOPES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:109
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN.
Legislação Nacional:CADU41 ART50.
DL 363/81 DE 1981/12/31 ART2 N1 D N3 ART3 N2.
RGA41 ART79 ART174 ART179 ART240 ART638.
PORT 158/82 DE 1982/02/04 N3 - N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2956 DE 1985/02/20.