Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013661
Data do Acordão:04/19/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
RESERVA DE RENDEIRO
RESERVA EM SOBREPOSIÇÃO
Sumário:I - Os limites da chamada reserva de rendeiro não coincidem necessáriamente com a dos respectivos proprietários, dependendo cada uma do circunstancialismo previsto nos arts. 23 e seg. da Lei 77/77;
II - Assim, atribuída aos proprietários (por absentismo) uma reserva de 35000 pontos, não viola a lei o despacho que atribui ao rendeiro, em função dos seus direitos de explorador directo, uma reserva de
70000 pontos ou 500 hectares da herdade arrendada.
Nº Convencional:JSTA00031259
Nº do Documento:SA119880419013661
Data de Entrada:08/24/1979
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA TEM QUE IR DE ODEMIRA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - PEDRO , EDUARDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1884
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRÁRIA DE 1979/05/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/27 ART25 N1 ART26 ART34 N2 ART35 ART37 N1 ART38 N1 ART47 ART48.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART3 ART12 N3 ART15 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15259 DE 1982/02/04.
AC STAPLENO DE 1986/05/22 IN BMJ N358 PAG318.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1982/10/28 IN BMJ N327 PAG399.
P PGR 185/80 DE 1980/12/18.