Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01110/19.6BELRA
Data do Acordão:01/13/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REVISTA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CPPT
FALTA DE CONCLUSÕES
Sumário:I - No contencioso tributário, o recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Cumpre ao recorrente alegar e demonstrar que se verificam os referidos requisitos de admissibilidade da revista (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis).
III - A falta de conclusões de recurso determina a sua rejeição, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do art. 145.º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P27000
Nº do Documento:SA22021011301110/19
Data de Entrada:12/18/2020
Recorrente:A......................
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: