Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011342
Data do Acordão:07/02/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:CGTP-IN
LEGITIMIDADE ACTIVA
EXONERAÇÃO
VOGAL DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA
Sumário:A Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses não tem legitimidade, por falta de interesse, para recorrer de um despacho que exonera um vogal de uma comissão administrativa de uma caixa de previdencia designado por um sindicato, no uso de uma faculdade a esta atribuida por um despacho ministerial.
Nº Convencional:JSTA00007887
Nº do Documento:SA119810702011342
Data de Entrada:02/14/1978
Recorrente:CGTP-IN
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3228
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1977/12/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART57 N4 ART58 ART122 N4.
CADM40 ART384 PAR5.
D 45266 DE 1963/09/23 ART181.
DL 365/70 DE 1970/08/05 ART3.
DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART6 N2 ART7.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 - N3.