Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001204
Data do Acordão:03/01/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:DELITO ADUANEIRO
CONTRABANDO DE ARMAS E MUNIÇÕES
GRADUAÇÃO DA MULTA
Sumário:O contrabando de armas e munições justifica a aplicação do maximo da multa a que se refere o artigo 37 do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00012562
Nº do Documento:SA219780301001204
Data de Entrada:12/12/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GOMES , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:103
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PEDIDO LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART36 N5 ART37 ART38 ART77 PARUNICO ART168.