Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000198 |
| Data do Acordão: | 03/12/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA USUFRUTO USUFRUTUARIO CONJUGE MEAÇÃO BENS EXCEDENTARIOS MATERIA COLECTAVEL |
| Sumário: | I - A deixa de usufruto de bens imoveis do casal a favor do conjuge meeiro, que autorizou o seu consorte a dispor especificadamente desses bens para depois da sua morte, so importa transmissão real e efectiva a favor do usufrutuario enquanto não excede a herança do de cujus. Assim, II - So e de liquidar imposto sobre sucessões e doações ao usufrutuario relativamente ao valor dos bens que se contenha dentro dos limites da herança do de cujus, sem ofensa, portanto, da meação do conjuge sobrevivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00014084 |
| Nº do Documento: | SA219750312000198 |
| Data de Entrada: | 07/16/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | BRANDÃO , CRISTINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/20/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 278 |
| Referência Publicação 1: | AD N167 ANOXIV PAG1436 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART3 PAR1. CCIV66 ART1685 N3 B ART1730 ART1732 ART1734. |