Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000198
Data do Acordão:03/12/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA
USUFRUTO
USUFRUTUARIO
CONJUGE
MEAÇÃO
BENS EXCEDENTARIOS
MATERIA COLECTAVEL
Sumário:I - A deixa de usufruto de bens imoveis do casal a favor do conjuge meeiro, que autorizou o seu consorte a dispor especificadamente desses bens para depois da sua morte, so importa transmissão real e efectiva a favor do usufrutuario enquanto não excede a herança do de cujus. Assim,
II - So e de liquidar imposto sobre sucessões e doações ao usufrutuario relativamente ao valor dos bens que se contenha dentro dos limites da herança do de cujus, sem ofensa, portanto, da meação do conjuge sobrevivo.
Nº Convencional:JSTA00014084
Nº do Documento:SA219750312000198
Data de Entrada:07/16/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BRANDÃO , CRISTINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/20/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:278
Referência Publicação 1:AD N167 ANOXIV PAG1436
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART3 PAR1.
CCIV66 ART1685 N3 B ART1730 ART1732 ART1734.