Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01171/05
Data do Acordão:12/14/2005
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
OBRA NOVA.
FUNDADO RECEIO DA CONSTITUIÇÃO DE FACTO CONSUMADO.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:I – Os pressupostos de admissibilidade do recurso excepcional de revista para o STA são os previstos no nº 1 do artigo 150º do CPTA.
II – Antes, porém, deve ter-se em consideração o disposto nos nºs 2, 3 e 4 do citado preceito, ou seja, a revista só pode ter como fundamento a violação de lei substantiva ou processual (nº2); aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido, o tribunal de revista aplica definitivamente o regime jurídico que julgue adequado (nº 3); O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista (…) – nº 4.
III – Ora, considerando-se os factos materiais fixados pelo tribunal recorrido (relativamente às obras a realizar no antigo Convento dos Inglesinhos) e não os que os recorrentes alegaram em sede do recurso excepcional de revista, não pode ser este admitido já que a questão a dirimir de fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ante a possibilidade da procedência da acção principal, não consubstanciar uma questão fundamental, quer pela sua relevância jurídica quer social, visto a mesma não se revestir de especial dificuldade ou porque não se levantam dúvidas acerca da interpretação da alínea b) nº1 do artigo 120º do CPTA, ou porque a decisão daquela não reclama qualquer complexidade de operações lógicas e jurídicas, para além da admissibilidade do recurso não ser claramente necessária para uma melhor aplicação do direito já que o decidido pelas instâncias não se mostra objectivamente contrário à lei.
Nº Convencional:JSTA00062737
Nº do Documento:SA12005121401171
Data de Entrada:11/25/2005
Recorrente:A... E B...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE LISBOA
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEPC REVISTA.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CPTA02 ART120 ART150.
Aditamento: