Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01171/05 |
| Data do Acordão: | 12/14/2005 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. OBRA NOVA. FUNDADO RECEIO DA CONSTITUIÇÃO DE FACTO CONSUMADO. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I – Os pressupostos de admissibilidade do recurso excepcional de revista para o STA são os previstos no nº 1 do artigo 150º do CPTA. II – Antes, porém, deve ter-se em consideração o disposto nos nºs 2, 3 e 4 do citado preceito, ou seja, a revista só pode ter como fundamento a violação de lei substantiva ou processual (nº2); aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido, o tribunal de revista aplica definitivamente o regime jurídico que julgue adequado (nº 3); O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista (…) – nº 4. III – Ora, considerando-se os factos materiais fixados pelo tribunal recorrido (relativamente às obras a realizar no antigo Convento dos Inglesinhos) e não os que os recorrentes alegaram em sede do recurso excepcional de revista, não pode ser este admitido já que a questão a dirimir de fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ante a possibilidade da procedência da acção principal, não consubstanciar uma questão fundamental, quer pela sua relevância jurídica quer social, visto a mesma não se revestir de especial dificuldade ou porque não se levantam dúvidas acerca da interpretação da alínea b) nº1 do artigo 120º do CPTA, ou porque a decisão daquela não reclama qualquer complexidade de operações lógicas e jurídicas, para além da admissibilidade do recurso não ser claramente necessária para uma melhor aplicação do direito já que o decidido pelas instâncias não se mostra objectivamente contrário à lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00062737 |
| Nº do Documento: | SA12005121401171 |
| Data de Entrada: | 11/25/2005 |
| Recorrente: | A... E B... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LISBOA |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART120 ART150. |
| Aditamento: | |