Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023043
Data do Acordão:03/03/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
Sumário:I - O S.T.A., nos termos dos artigos 7 e 32 n. 1 alínea c) do ETAF (redacção do DL 229/96), é incompetente em razão do autor do acto para conhecer de recurso contencioso em que se pede a anulação de acto praticado pelo Subdirector Geral das Contribuições e Impostos por delegação do Ministro das Finanças.
II - Competente para o efeito é o Tribunal Tributário de
1 Instância, nos termos dos artigos 32 n. 1 alínea c),
41 n. 1 alínea b) e 62 n. 1 alínea e) do ETAF, todos conjugados.
Nº Convencional:JSTA00051211
Nº do Documento:SA219990303023043
Data de Entrada:09/16/1998
Recorrente:MARQUES , JOSE
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DE 1997/09/11.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART2 ART32 N1 C ART41 N1 B ART62 N1 E NA REDACÇÃO DO DL 229/96DE 1996/11/29.
PORT 398/97 DE 1997/06/18.