Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023043 |
| Data do Acordão: | 03/03/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - O S.T.A., nos termos dos artigos 7 e 32 n. 1 alínea c) do ETAF (redacção do DL 229/96), é incompetente em razão do autor do acto para conhecer de recurso contencioso em que se pede a anulação de acto praticado pelo Subdirector Geral das Contribuições e Impostos por delegação do Ministro das Finanças. II - Competente para o efeito é o Tribunal Tributário de 1 Instância, nos termos dos artigos 32 n. 1 alínea c), 41 n. 1 alínea b) e 62 n. 1 alínea e) do ETAF, todos conjugados. |
| Nº Convencional: | JSTA00051211 |
| Nº do Documento: | SA219990303023043 |
| Data de Entrada: | 09/16/1998 |
| Recorrente: | MARQUES , JOSE |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DE 1997/09/11. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART2 ART32 N1 C ART41 N1 B ART62 N1 E NA REDACÇÃO DO DL 229/96DE 1996/11/29. PORT 398/97 DE 1997/06/18. |