Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014518
Data do Acordão:03/05/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:GOVERNADOR DE MACAU
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
SOCIEDADE DE AUDITORES
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
MACAU
Sumário:I - O prazo para a impugnação contenciosa dos actos do governador de Macau e de 45 dias a contar da sua publicação, do conhecimento oficial, notificação ou começo de execução do mesmo.
II - Sendo obrigatoria no territorio a publicação no Boletim Oficial dos contabilistas e auditores inscritos no ano anterior, e a partir dessa publicação que tem de contar-se o prazo para a respectiva impugnação se se não provar idonea e convincentemente que outra foi a data do seu conhecimento oficial por parte do recorrente.
III - O despacho que, em substituição do indeferimento anterior, autoriza a inscrição em Macau de duas sociedades de auditores estrangeiros que não reuniam os requisitos legais exigidos pelo artigo 18 do Decreto-Lei n. 17/78/M, de 3 de Junho, sem invocar qualquer ilegalidade do anterior despacho, e anulavel, quer por violação das regras de revogação, quer directamente por infracção do citado preceito legal.
Nº Convencional:JSTA00007789
Nº do Documento:SA119810305014518
Data de Entrada:04/08/1980
Recorrente:VALENTE , JOAQUIM
Recorrido 1:GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1051
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GMACAU DE 1979/08/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:L 1/76 DE 1976/02/17 ART18 N5.
DL 17/78/M DE 1978/06/03 ART15 ART18.
LOSTA56 ART18.