Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009430
Data do Acordão:11/06/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
INCIDENCIA
COMPLEMENTO DA PENSÃO DE REFORMA
APOSENTAÇÃO
Sumário:O pagamento voluntario de complementos de aposentação ou reforma, feito por uma empresa a ex-empregados seus, não esta sujeito as quotizações para o Fundo de Desemprego, pois não se acha abrangido pelos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de
1963, que definem a incidencia daquelas quotizações.
Nº Convencional:JSTA00013577
Nº do Documento:SA119751106009430
Data de Entrada:01/15/1975
Recorrente:EMP DO JORNAL DE NOTICIAS SARL
Recorrido 1:MINESA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:999
Referência Publicação 1:AD N170 ANOXV PAG207
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINESA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART2 ART4 I ART5 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8725 DE 1973/04/12.
AC STA DE 1974/02/07 IN AD N150 PAG775.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG212.