Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009430 |
| Data do Acordão: | 11/06/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARTINS DA FONTE |
| Descritores: | QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO INCIDENCIA COMPLEMENTO DA PENSÃO DE REFORMA APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | O pagamento voluntario de complementos de aposentação ou reforma, feito por uma empresa a ex-empregados seus, não esta sujeito as quotizações para o Fundo de Desemprego, pois não se acha abrangido pelos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, que definem a incidencia daquelas quotizações. |
| Nº Convencional: | JSTA00013577 |
| Nº do Documento: | SA119751106009430 |
| Data de Entrada: | 01/15/1975 |
| Recorrente: | EMP DO JORNAL DE NOTICIAS SARL |
| Recorrido 1: | MINESA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/28/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 999 |
| Referência Publicação 1: | AD N170 ANOXV PAG207 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINESA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. |
| Legislação Nacional: | DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART2 ART4 I ART5 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8725 DE 1973/04/12. AC STA DE 1974/02/07 IN AD N150 PAG775. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG212. |