Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006121
Data do Acordão:12/15/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
VIGÊNCIA DAS LEIS
Sumário:Quando uma lei fixa certo prazo para a prática de determinado acto, sem indicar o momento da respectiva contagem, deve entender-se que esse momento é o da entrada em vigor da lei.
Nº Convencional:JSTA00025226
Nº do Documento:SA119611215006121
Data de Entrada:05/18/1961
Recorrente:JUNIOR , MANUEL
Recorrido 1:MINMARI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:84
Referência Publicação 1:AD N6 ANOI PAG738
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINMARI DE 1961/03/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 41579 DE 1958/04/02 ART3.
DL 22470 DE 1933/04/11 ART1 N1.