Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047563
Data do Acordão:02/06/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:BINGO.
CONCESSÃO
CASA PIA.
INSTITUTO PÚBLICO.
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
ADJUDICAÇÃO.
CONCURSO.
EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:I - A Casa Pia de Lisboa, como instituto público, rege-se pelo princípio da especialidade, apenas podendo prosseguir actividades que se compreendam nas suas atribuições. Todavia, enquanto pessoa colectiva pública de fins assistenciais, pode ser concessionária de exploração do jogo do "bingo", por força da disposição especial do art.º 4º do Regulamento do Jogo do Bingo, anexo ao DL n.º 314/95, de 24 de Novembro.
II - No factor "vantagens que à luz do interesse público ofereçam" as propostas dos concorrentes à adjudicação do jogo do "bingo", estabelecido pelo n.º 2 do art.º 7º do referido Regulamento, não releva apenas a contrapartida económica directa do produto da exploração do jogo oferecida por cada concorrente ao Estado (percentagem da receita bruta entregue pelo concessionário ao Estado), mas também as actividades de interesse público que cada um deles prosseguirá com o lucro da exploração.
Nº Convencional:JSTA00058764
Nº do Documento:SA120030206047563
Data de Entrada:04/18/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINECON - CASA PIA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON 3/2001 DE 2001/01/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 335/85 DE 1985/08/20 ART1 N1-N6 ART2.
DL 314/95 DE 1995/11/24 ART3.
REGULAMENTO DO JOGO DO BINGO ANEXO AO DL 314/95 DE 1995/11/24 ART4 ART32.
DL 67/97 DE 1997/04/03 ART27 ART36.
CCIV66 ART160 N1.
L 1/90 DE 1990/01/13 ART20 N1 N2.
PORT 880/93 DE 1993/09/15 N5 N6.
CPA91 ART124 ART125.
Referência a Pareceres:P PGR 44/98 DE 1998/09/24.
Aditamento: