Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0183/04
Data do Acordão:06/03/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
REQUISITOS.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
Sumário:I - A suspensão de eficácia dos actos administrativos exige a verificação cumulativa dos três requisitos inscritos na alínea a) do número 1 do artigo 76 da LPTA.
II - No âmbito desse meio processual acessório é vedado ao tribunal a apreciação da realidade e exactidão dos pressupostos do acto cuja suspensão de execução vem pedida.
III - Incumbe ao requerente da suspensão de eficácia o ónus de concretizar os prejuízos de difícil reparação para si advenientes da imediata execução do acto, pela alegação de factos ou circunstâncias suficientemente determinados e susceptíveis de convencer o tribunal de que tais danos ou prejuízos, segundo um juízo de normalidade e pelas regras da experiência comum, são consequência adequada, típica ou provável dessa execução.
IV - Assim, deve indeferir-se o pedido de suspensão de eficácia se o requerente se limita a invocar prejuízos de verificação futura ou incerta, além de outros que advirão para terceiros ou que, por serem susceptíveis de avaliação económica, são de fácil reparação.
Nº Convencional:JSTA00061069
Nº do Documento:SA1200406030183
Data de Entrada:02/23/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:GRM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2003/12/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38461-A DE 1995/10/17.; AC STA PROC46548 DE 2000/10/26.; AC STA PROC47272 DE 2001/05/10.; AC STA PROC35590 DE 1994/09/14.; AC STA PROC44249-A DE 1998/11/12.
Aditamento: