Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0183/04 |
| Data do Acordão: | 06/03/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. REQUISITOS. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. |
| Sumário: | I - A suspensão de eficácia dos actos administrativos exige a verificação cumulativa dos três requisitos inscritos na alínea a) do número 1 do artigo 76 da LPTA. II - No âmbito desse meio processual acessório é vedado ao tribunal a apreciação da realidade e exactidão dos pressupostos do acto cuja suspensão de execução vem pedida. III - Incumbe ao requerente da suspensão de eficácia o ónus de concretizar os prejuízos de difícil reparação para si advenientes da imediata execução do acto, pela alegação de factos ou circunstâncias suficientemente determinados e susceptíveis de convencer o tribunal de que tais danos ou prejuízos, segundo um juízo de normalidade e pelas regras da experiência comum, são consequência adequada, típica ou provável dessa execução. IV - Assim, deve indeferir-se o pedido de suspensão de eficácia se o requerente se limita a invocar prejuízos de verificação futura ou incerta, além de outros que advirão para terceiros ou que, por serem susceptíveis de avaliação económica, são de fácil reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00061069 |
| Nº do Documento: | SA1200406030183 |
| Data de Entrada: | 02/23/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | GRM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2003/12/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38461-A DE 1995/10/17.; AC STA PROC46548 DE 2000/10/26.; AC STA PROC47272 DE 2001/05/10.; AC STA PROC35590 DE 1994/09/14.; AC STA PROC44249-A DE 1998/11/12. |
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