Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030495
Data do Acordão:06/09/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
LEGITIMIDADE PASSIVA
COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA
REVOGAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
DELEGAÇÃO DE PODERES
PARTE VENCIDA
Sumário:I - Em Contencioso Administrativo a legitimidade passiva, como reflexo do interesse em contradizer uma Acção, tal como ela se oferece no articulado inicial, radica-se no autor do acto administrativo impugnado.
II - Têm legitimidade para interpor Recursos de Decisões Jurisdicionais não só quem foi parte ou interveniente no processo e tenha ficado vencido, mas também a pessoa directa e efectivamente prejudicada pela Decisão e o Ministério Público, sendo de ter presente, em tais Recursos, o estabelecido no artigo 104 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00035199
Nº do Documento:SA119920609030495
Data de Entrada:03/04/1992
Recorrente:CM DE SANTO TIRSO
Recorrido 1:ALVES , DEOLINDA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. DESERTO.
Indicações Eventuais:A DECISÃO DESERTO RESPEITA A RECURSO INTERPOSTO DO DESPACHO SANEADOR.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART104.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 E ART52 N1.
Aditamento:Entende-se possuir a Câmara "legitimidade para interpor o presente recurso", ao abrigo daquele normativo da L.P.T.A., uma vez que não pode deixar de considerar-se "pessoa directa e efectivamente prejudicada pela decisão constante da sentença ora impugnada".
Tendo o Presidente da Câmara praticado um acto revogatório de uma Deliberação Camarária, não existindo delegação tácita no Presidente, o acto deste estava ferido de incompetência.
Mesmo existindo "Delegação de poderes" é princípio unânime na Doutrina Portuguesa "o da irrevogabilidade dos actos do Delegante pelo orgão Delegado".