Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004983
Data do Acordão:02/21/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:DESPACHO DE INDICIAÇÃO
RECURSO OBRIGATORIO
CONTENCIOSO ADUANEIRO
CONHECIMENTO DO PEDIDO
Sumário:Não e de tomar-se conhecimento do recurso obrigatorio do despacho de indiciação mandado subir nos termos do artigo 177, n. 1, do Contencioso Aduaneiro, se, entretanto, os autos demonstram que ja foi proferida sentença.
Nº Convencional:JSTA00015992
Nº do Documento:SA219730221004983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BARBEITO , ALBINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/07/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:26
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP COMANDANTE DA GUARDA FISCAL DE CHAVES.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADU41 ART177 N1.
CPC67 ART687 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1954/06/30.