Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015720
Data do Acordão:04/24/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS
OMISSÃO DE LANÇAMENTO
DECLARAÇÃO MODELO 3
DOLO
NEGLIGENCIA
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
Sumário:Comete uma so transgressão, punivel pelo artigo 146 do Codigo da Contribuição Industrial, o contribuinte que omite lançamentos, por mera negligencia, nos livros de registo de compras e de registo de vendas.
E irrelevante e irrito o decidido em tribunal de recurso condenando o arguido por inexactidão da declaração modelo n. 3, se isso não foi objecto de acusação publica.
Nº Convencional:JSTA00019123
Nº do Documento:SA219680424015720
Data de Entrada:04/11/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MARTINS , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:24
Referência Publicação 1:AD N82 ANOVII PAG1301
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 46369 DE 1905/06/07 ART55 ART133 ART134 PARUNICO ART142 B ART146 ART147.
CPCI63 ART125 ART127.
CPP29 ART447.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1968/02/07 IN AD N75 PAG350.