Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019732 |
| Data do Acordão: | 05/02/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | OCUPAÇÃO DE IMOVEIS LEGALIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO PREDIO DEVOLUTO HABITAÇÃO PERMANENTE |
| Sumário: | De acordo com o art. 1 do Dec.-Lei 198-A/75, conjugado com o art. 19 do Dec.-Lei 445/74, de 12-9, a legalização da ocupação de fogos devolutos so era permitida desde que se verificassem cumulativamente dois requisitos: a) Que a ocupação tivesse sido efectuada para fins habitacionais; b) Que se tratasse de um fogo devoluto destinado a habitação, relativamente ao qual ocorresse qualquer das situações previstas nas als. a) e b) do n. 2 do referenciado art. 1 daquele Dec.-Lei 198-A/75. |
| Nº Convencional: | JSTA00014804 |
| Nº do Documento: | SA119850502019732 |
| Data de Entrada: | 10/24/1983 |
| Recorrente: | CM DO SEIXAL |
| Recorrido 1: | PINHAL , DUARTE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1449 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 198-A/75 DE 1975/04/14 ART1 N1 N2. CADM40 ART827. DL 445/74 DE 1974/09/12 ART19. |