Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019732
Data do Acordão:05/02/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:OCUPAÇÃO DE IMOVEIS
LEGALIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO
PREDIO DEVOLUTO
HABITAÇÃO PERMANENTE
Sumário:De acordo com o art. 1 do Dec.-Lei 198-A/75, conjugado com o art. 19 do Dec.-Lei 445/74, de 12-9, a legalização da ocupação de fogos devolutos so era permitida desde que se verificassem cumulativamente dois requisitos: a) Que a ocupação tivesse sido efectuada para fins habitacionais; b) Que se tratasse de um fogo devoluto destinado a habitação, relativamente ao qual ocorresse qualquer das situações previstas nas als. a) e b) do n. 2 do referenciado art. 1 daquele Dec.-Lei 198-A/75.
Nº Convencional:JSTA00014804
Nº do Documento:SA119850502019732
Data de Entrada:10/24/1983
Recorrente:CM DO SEIXAL
Recorrido 1:PINHAL , DUARTE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1449
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 198-A/75 DE 1975/04/14 ART1 N1 N2.
CADM40 ART827.
DL 445/74 DE 1974/09/12 ART19.